Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no feriado da Padroeira de Santa Luzia. As empresas que irão funcionar neste feriado deverão solicitar o Sindicov-SL a certidão de adimplência.
A jornada para o referido dia fica estabelecida em 08 horas, com no mínimo 01 hora de intervalo para descaso e alimentação.
As empresas do gênero alimentício deverá conceder aos comerciários que trabalharem no referindo feriado a gratificação a título de alimentação no valor de R$75,00.
As empresas do comércio em geral deverá conceder aos comerciários que trabalharem no referindo dia a gratificação a título de alimentação no valor de R$38,00 e uma folga compensatória.